A justiça de Araputanga determinou, liminarmente, que oito candidatos classificados no último concurso público realizado em 2018, tomem posse para o cargo de professor, especialidade em pedagogia. Em mandado de segurança, ficou comprovado que o município constantemente realiza contratação irregular em quantidade suficiente para a convocação de servidores em caráter efetivo. A decisão liminar foi proferida em 10 de junho de 2020 pelo Juiz de Direito Ítalo Osvaldo Alves da Silva, a qual concedeu prazo de 15 (quinze) dias para a nomeação dos oito professores.
Intimado para apresentar defesa, o procurador do município, Vicente Andreatto Junior, deixou de justificar os motivos das contratações de professores se atendo apenas a alegar a ilegitimidade do município para figurar no polo passivo da ação.
Seguindo o entendimento do juízo, o Ministério Público Estadual manifestou pela concessão da ordem de segurança, assegurando a nomeação dos oito professores.
No entanto, até a presente data, Joel Marins não promoveu a nomeação dos professores o que motivou a comunicação ao juízo de Araputanga para apurar o crime de desobediência e de responsabilidade praticado pelo prefeito municipal.
O processo recebeu o nº 1000340-29.2020.8.11.0038 e pode ser acessado no sítio eletrônico do TJMT, endereço www.tjmt.jus.br
A iniciativa do parlamentar ocorre após o governador confirmar o fechamento da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá. "Hospital não se fecha", afirmou o deputado.
As prioridades são dos municípios de Cáceres, Comodoro, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião e Vila Bela da Santíssima Trindade.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) interveio em um processo licitatório da gestão do prefeito de Salto do Céu (a 357 km de Cuiabá), Mauto Espíndola (Republicanos), que gerou polêmica ao barrar uma empresa participante por um atraso de apenas quatro minutos. O caso envolveu um pregão destinado à contratação de serviços médicos e acabou sendo...
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